 |
Quer participar de concursos e concorrer a prêmios? Preencha o cadastro, escolha a promoção e participe! |
|
|
Ozzy Osbourne é um dos nomes mais importantes no rock. Ao formar a banda Black Sabbath, ele ajudou a moldar um estilo que, anos mais tarde, se tornaria conhecido no mundo todo e adorado por milhares de fãs.
Além do impacto musical, sua personalidade carismática e desvairada foi responsável por sua popularidade. Nos anos loucos em que esteve à frente do Sabbath, Ozzy protagonizou episódios de exageros com drogas, os quais resultaram em sua saída do grupo.
Iniciou uma carreira solo bem-sucedida, também permeada pelos excessos. Após a morte trágica do guitarrista de sua banda e grande amigo Randy Rhoads em um acidente de avião, Ozzy diminuiu o ritmo e a intensidade de seu comportamento, mas nunca o talento.
Lançou discos excelentes que se tornaram clássicos e voltou a se reunir em algumas turnês com a antiga formação do Black Sabbath. Formou uma família tão feliz quanto insólita, o que lhes rendeu o convite para protagonizarem um reality show na MTV, "The Osbournes". Nesta autobiografia, o “madman” conta em detalhes e com muito humor sua trajetória de sucesso, escândalos, amor e muito rock ‘n’ roll.
Editora: Benvira
Vencedores! |
Parabéns aos contemplados com um exemplar do livro "Eu Sou Ozzy":
» Guilherme Soares Garcia
» Thais Bezerra
» Mateus Werb
A retirada do prêmio deve ser feita unicamente na sede do Grupo Bandeirantes de Comunicação do RS (R. Delfino Riet, 183, Santo Antônio - Porto Alegre - RS). |
|
|
|
|
Regulamento
1) A promoção Eu Sou Ozzy - Inicia em 04/01/2011 e encerra no dia 20/01/2011. Serão premiados 03 (três) autores das melhores respostas:
Porque você merece ganhar o Livro Eu Sou Ozzy?
2) O prêmio consistirá em: 01 (um) exemplar do livro: Eu Sou Ozzy - Mais vendido na lista do New York Times.
3) Para participar, acesse o site Bandrs.com.br e responda à pergunta da promoção. Os critérios para julgamento serão: criatividade, originalidade, compatibilidade com o tema proposto e impacto da idéia.
4) Apenas serão aceitos usuários cadastrados no site Bandrs.com.br. Cada pessoa poderá participar apenas uma vez, com uma única resposta. É vedado o uso de apelidos ou pseudônimo, para burlar esta restrição.
5) Não é permitida a participação de funcionários e parentes de funcionários do Grupo Bandeirantes de Comunicação, assim como das agências de propaganda e publicidade ou quaisquer outras pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a promoção.
6) O resultado da promoção será divulgado no site Bandrs.com.br dia 20/01/2011 após às 14hs. A responsabilidade de conferir o resultado é de cada participante.
7)Caso o vencedor não possa comparecer pessoalmente ao local de entrega do prêmio, poderá enviar um representante, em posse de uma autorização assinada pelo vencedor. Também serão exigidos 1 (uma) cópia do RG do vencedor e do representante. Os custos de deslocamento do participante ou seu representante são de sua única e exclusiva responsabilidade.
A retirada do prêmio deve ser feita unicamente na sede do Grupo Bandeirantes de Comunicação do RS (R. Delfino Riet, 183, Santo Antônio - Porto Alegre - RS).
8) A tentativa de burlar qualquer um dos itens do regulamento, falhas no cadastro e o fornecimento de dados incorretos acarretarão na imediata desclassificação do participante.
9) Não será permitida troca do prêmio por qualquer outro produto, bem ou serviço.
10) A participação na promoção não está vinculada à aquisição de nenhum produto ou serviço, e é aberta a todos os interessados, com exceção dos casos previstos no item 5.
11) O Grupo Bandeirantes de Comunicação no Rio Grande do Sul reserva-se ao direito, em caso de problema, de cancelar, suspender ou modificar a promoção.
12) Esse concurso tem caráter estritamente cultural, conforme item II do artigo 3 da Lei 5768, 20/12/71.
13) A participação implica em conhecimento e aceitação deste regulamento e na autorização da publicação dos dados pessoais, para objetivar a divulgação do resultado, sem limitação de tempo, território e número de utilizações. A divulgação em questão terá cunho informativo ou publicitário, e estará relacionada à promoção realizada, não gerando direito a pagamento de quaisquer valores.
14) A decisão da comissão julgadora é soberana e não comporta qualquer recurso.
 |