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Um Gre-Nal com Paz no Estádio |
“Paz nos estádios de Futebol”, promovido pelo site da Band, basta você deixar uma mensagem de Paz para o Gre-Nal deste domingo. No dia 28/09 após o jogo será escolhida a melhor mensagem de cada time, cada um dos autores levará 01 camiseta do seu time.
Oferecimento:
Grêmio Mania do Lindóia Shopping, pelo telefone 30126387.
Inter Sport do Lindóia Shopping, pelo telefone 30126386.
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Regulamento
1) O Concurso Cultural “Paz nos Estádios” termina dia 28/09/2008, domingo. Entre no site http://www.bandrs.com.br/promocoes, informe o seu time e mande uma mensagem de PAZ para as torcidas do Grêmio e do Inter.
2) O prêmio consistirá em: 02 mini system.
No dia 28/09 após o Gre-Nal será escolhida a melhor mensagem de cada time que fala sobre PAZ nos estádios, cada um dos autores da melhor frase levará mini system.
3) Apenas serão aceitos usuários cadastrados no site Bandrs.com.br e cada pessoa poderá participar uma única vez com uma única resposta, ficando vedado o uso de apelidos ou pseudônimo com o obejtivo de burlar esta restrição.
4) Não é permitida a participação de funcionários e parentes de funcionários do Grupo Bandeirantes de Comunicação, assim como das agências de propaganda e publicidade ou quaisquer outras pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a promoção.
5) Após o encerramento da promoção os ganhadores receberão um e-mail que deverá ser impresso e ser entregue na entrada do cinema.
6) A tentativa de burlar qualquer um dos itens do regulamento, falhas no cadastro e o fornecimento de dados incorretos acarretarão na imediata desclassificação do participante.
7) Não será permitida troca do prêmio por qualquer outro produto, bem ou serviço.
8) A participação na promoção não está vinculada à aquisição de nenhum produto ou serviço e é aberta a todos interessados, excetuando-se os casos previstos no item 5.
9) O Grupo Bandeirantes de Comunicação no Rio Grande do Sul reserva-se ao direito, em caso de problema, de cancelar, suspender ou modificar a promoção.
10) Esse concurso tem caráter estritamente cultural, conforme item II do artigo 3 da Lei 5768, 28/09/2008.
11) A participação implica em conhecimento e aceitação deste regulamento e na autorização para a divulgação dos dados pessoais que objetivem a divulgação da conquista do prêmio, sem limitação de tempo, território e número de utilizações. A divulgação em questão terá cunho informativo ou publicitário, devendo sempre estar relacionada à promoção realizada, não gerando direito a pagamento de quaisquer valores.
12) A decisão da comissão julgadora é soberana e não comporta qualquer recurso.
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