O reajuste de aluguel permitido por lei deve seguir o que está previsto no contrato de locação, respeitando o intervalo mínimo de 12 meses entre os reajustes e utilizando um índice oficial de correção monetária, como IPCA ou IGP-M. A Lei do Inquilinato não impõe um limite máximo, mas determina que o índice seja acordado entre as partes.
Apesar dessa liberdade contratual, muitos inquilinos e proprietários ainda têm dúvidas sobre até onde pode ir o reajuste, o que é legal e o que pode ser negociado. Em tempos de inflação oscilante e instabilidade econômica, conhecer seus direitos e deveres contratuais é fundamental para evitar abusos e garantir relações equilibradas.

Conteúdo
- O que a lei diz sobre o reajuste de aluguel
- Entenda o que está previsto na Lei do Inquilinato sobre reajuste
- Índices permitidos por lei para reajuste
- Tabela de comparação dos índices legais mais comuns
- Reajuste x Revisão: qual a diferença legal?
- Exemplo prático de reajuste permitido por lei
- Quando o reajuste é considerado abusivo?
- Direitos e deveres das partes no reajuste
- O que fazer para evitar surpresas com o reajuste
- Tendências jurídicas e de mercado para 2025/2026
- Resumo prático: o que a lei permite no reajuste do aluguel
- Conclusão
O que a lei diz sobre o reajuste de aluguel
A legislação brasileira, por meio da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), estabelece regras claras sobre o reajuste de aluguel:
Pontos principais permitidos por lei:
- O reajuste só pode ocorrer após 12 meses de contrato.
- O contrato deve definir qual índice de correção será utilizado.
- As partes têm liberdade para escolher o índice, desde que ele seja legal e reflita a variação do valor monetário.
- O percentual de reajuste depende do índice acumulado, não existe um limite fixado em lei.
- O índice mais comum é o IPCA, mas contratos antigos ainda usam o IGP-M.
Resumindo: a lei permite o reajuste com base em um índice oficial acordado entre as partes, uma vez por ano. Não há teto para o percentual, mas a prática deve seguir critérios objetivos e razoáveis.
Entenda o que está previsto na Lei do Inquilinato sobre reajuste
A Lei nº 8.245/1991, que regula as locações urbanas no Brasil, estabelece os seguintes critérios sobre reajuste de aluguel:
Artigo 18
“É lícito às partes fixar de comum acordo o valor do aluguel, bem como a sua periodicidade de reajuste, obedecido o intervalo mínimo de 12 meses.”
Artigo 19
“Não havendo acordo, o locador poderá, após três anos de vigência do contrato, propor judicialmente a revisão do valor do aluguel, para ajustá-lo ao preço de mercado.”
Interpretação prática:
- Reajuste anual: após cada 12 meses, é possível aplicar reajuste com base no índice definido no contrato.
- Revisão de valor de mercado: somente permitida a cada 3 anos, e requer justificativa.
- Livre negociação: inquilino e proprietário podem, de comum acordo, mudar o índice ou percentual do reajuste.
Índices permitidos por lei para reajuste
A legislação permite o uso de qualquer índice oficial que reflita a variação do valor monetário, desde que pactuado entre as partes. Veja os mais utilizados:
1. IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)
- Calculado pelo IBGE
- Reflete a inflação real do consumidor
- Mais estável, ideal para contratos residenciais
2. IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado)
- Calculado pela FGV
- Altamente volátil
- Ainda usado em contratos antigos, especialmente comerciais
3. IVAR (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais)
- Criado para refletir a variação real dos aluguéis
- Adotado por plataformas digitais e imobiliárias inovadoras
4. Percentual fixo acordado
- Exemplo: cláusula que determina aumento anual de 5%
- Deve respeitar o intervalo mínimo de 12 meses
Tabela de comparação dos índices legais mais comuns
Índice | Base de cálculo | Variação esperada (2025) | Indicado para |
IPCA | Inflação ao consumidor (IBGE) | 4,8% a 6,1% | Contratos residenciais novos |
IGP-M | Commodities, câmbio, atacado | 2,8% a 3,6% | Contratos comerciais antigos |
IVAR | Aluguéis residenciais reais | 3,5% a 5,3% | Contratos digitais e urbanos |
Fixo (5%) | Negociação entre partes | 5,0% | Acordos privados específicos |
Reajuste x Revisão: qual a diferença legal?
Reajuste (anual)
- Aplicação automática com base no índice do contrato
- Permitido após 12 meses de vigência
- Não exige justificativa de valor de mercado
Revisão (a cada 3 anos)
- Permite alterar o valor do aluguel se estiver defasado
- Deve refletir os preços praticados no mercado
- Pode ser feita judicialmente se não houver acordo
Exemplo prático de reajuste permitido por lei
Situação:
- Contrato com aluguel de R$ 2.000 iniciado em maio de 2024
- Cláusula prevê reajuste anual com base no IPCA
- Índice acumulado até maio de 2025: 5,2%
Cálculo:
R$2.000×(1+5,2100)=R$2.104R\$ 2.000 \times (1 + \frac{5,2}{100}) = R\$ 2.104
Novo aluguel a partir de maio de 2025: R$ 2.104
Quando o reajuste é considerado abusivo?
O reajuste somente será abusivo se violar o contrato ou aplicar um índice inexistente, inválido ou manipulado. Casos em que pode haver abuso:
- Aplicar aumento antes de completar 12 meses
- Utilizar índice diferente do previsto no contrato
- Reajustar com percentual acima do índice acordado
- Cobrar retroativamente sem cláusula contratual
Como agir nesses casos:
- Solicite formalmente explicações ao locador
- Peça memória de cálculo do reajuste
- Registre queixa em canal de mediação ou no Procon
- Acione o Judiciário em caso de impasse grave
Direitos e deveres das partes no reajuste
Inquilino | Proprietário |
Tem direito a ser informado com antecedência | Deve aplicar o índice conforme o contrato |
Pode negociar novo índice | Pode propor cláusula com reajuste fixo |
Pode recusar aumento abusivo | Pode revisar o aluguel após 3 anos |
Deve cumprir reajuste se estiver no contrato | Deve respeitar intervalo mínimo de 12 meses |
O que fazer para evitar surpresas com o reajuste
Para inquilinos:
- Leia atentamente a cláusula de reajuste no contrato
- Acompanhe os índices econômicos mensalmente
- Planeje o orçamento com base em reajustes futuros
- Negocie antecipadamente quando necessário
Para locadores:
- Use índices mais estáveis e transparentes
- Comunique o reajuste por escrito com 30 dias de antecedência
- Atualize cláusulas conforme o cenário econômico atual
- Prefira contratos digitais com automação do reajuste
Tendências jurídicas e de mercado para 2025/2026
- Adoção do IPCA como índice padrão em novos contratos
- Abandono gradual do IGP-M em razão de sua volatilidade
- Plataformas de locação com reajuste automático
- Flexibilização legal em contratos com cláusulas híbridas
- Cláusulas de limite máximo de reajuste (ex: teto de 5%)
Resumo prático: o que a lei permite no reajuste do aluguel
Questão | Resposta legal |
Pode haver reajuste a qualquer momento? | Não. Somente após 12 meses de vigência do contrato |
Existe limite percentual por lei? | Não. O percentual depende do índice definido |
O índice precisa estar no contrato? | Sim. Deve estar expresso na cláusula contratual |
Posso trocar o índice durante o contrato? | Apenas com anuência mútua |
O reajuste pode ser judicial? | Sim, na forma de revisão, após 3 anos |
Conclusão
A Lei do Inquilinato não limita o percentual de reajuste, mas exige transparência, previsibilidade e respeito ao que foi pactuado. O reajuste legal é aquele que respeita o índice acordado, o tempo contratual mínimo de 12 meses e a boa-fé das partes.
Com o mercado cada vez mais digital, transparente e dinâmico, inquilinos e proprietários têm a oportunidade de negociar cláusulas mais equilibradas, seguras e realistas, fortalecendo a relação contratual e evitando conflitos futuros.